Larissa Corraleiro, Advogado

Larissa Corraleiro

(1)Sorocaba (SP)

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Despachos
Andamentos
Exame de processos
Análises
Conciliação
Acompanhamentos

Primeira Impressão

(1)
(1)

1 avaliação ao primeiro contato

Recomendações

(1)
Nicolas Eduardo, Estudante de Direito
Nicolas Eduardo
Comentário · há 8 anos
Estou com uma dúvida: Caso Hipotético

Em 10/01/2015, Mariana, 12 anos de idade, fora vítima de crime de estupro, praticado por Jorge, jovem de 21 anos. Na ocasião a menina estava na casa de Jorge brincando com sua irmã mais nova. Na ocasião, Jorge levou Mariana para o quarto, e manteve relação sexual consentida com ela, além de sexo oral. A menina saiu correndo e não contou para ninguém. Dois dias após o ocorrido, Mariana encontra-se com Jorge que lhe ameaça de morte caso contasse para alguém o que aconteceu. Mariana, mesmo assim decide contar para genitora que noticiou os fatos na delegacia de polícia, onde Mariana foi submetida a exame de corpo de delito, o qual contatou a ruptura do hímen, comprovante a materialidade do crime em julgamento.
Jorge, ao ser interrogado, durante a instrução processual, disse em sua defesa que é apaixonado por Mariana, e que somente fez isso por amor, declarando também, que o fato de Mariana estar vestindo uma saia muito curta fez despertar nele “um desejo intenso de fazer amor com ela”, afirmando ainda que nunca ameaçou Mariana de morte.
Ainda restou apurado que Jorge responde a um inquérito policial pela prática de um crime de corrupção de menores, e possui uma condenação por crime de furto, transitada e julgado em 01/02/2015. Depuseram no processo duas testemunhas de defesa, as quais afirmaram que Jorge é uma boa pessoa e que não tem nenhum problema em seu ambiente de trabalho e familiar, a mãe da vítima, ao ser ouvida, disse que confiava em Jorge por ser pessoas próximas, e que não recrimina o amor declarado por ele.
Como juiz da causa, aplique a pena cabível ai réu, Jorge.

Nesse caso de dosimetria, devo considerar o segundo crime de ameaça baseando no art. 147 do CP, e fazer outra dosimetria ou somo as penas? No caso de outra dosimetria, posso usar as mesmas circunstancias do 59 por se tratar de um novo crime ou é considerado bis in idem ? Agradeço.
2
0

Perfis que segue

(96)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(103)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Sorocaba (SP)

Carregando